A legislação para animais de companhia em Portugal, obedece a várias regras tais como, identificação, bem-estar, circulação e deveres dos tutores.
A Lei nº 82/2019 reconhece os animais como seres vivos com sensibilidade, protegendo-os contra a violência e o abandono. O registo e licenciamento dos cães, gatos e furões nas juntas de freguesia são obrigatórios por lei. Este processo exige que o animal tenha a vacina antirrábica atualizada, bem como o microchip e o registo do SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia).
Documentação necessária para licenciar o animal na junta de freguesia:
- Boletim Sanitário de cão ou gato, ou passaporte do animal de companhia;
- Prova de registo no SIAC;
- Cartão de Cidadão do detentor;
Nos cães de raça perigosa ou potencialmente perigosos é exigido, além desta informação, o registo criminal do dono e termo de responsabilidade.
Identificação e Registo ( SIAC):
- Obrigatoriedade: Todos os cães, gatos e furões devem ser obrigatoriamente identificados com microchip e registados no SIAC.
- Prazos: O registo e a marcação devem ser feitos até 120 dias após o nascimento do animal.
- Documentação: O tutor depois de efetuar o registo, recebe o documento de identificação do animal.
- Entidade: Deverá ser o médico veterinário a realizar este procedimento.
Quantidade limite de animais por habitação: A legislação estabelece um limite máximo de animais por habitação, para garantir o bem estar do animal e o sossego da vizinhança.
- Apartamento: Permitido no máximo 3 cães ou 4 gatos adultos, não podendo ultrapassar no total 4 animais;
- Moradias: Permitido até 6 animais adultos;
Circulação na via pública:
- Cães: Devem circular com coleira ou peitoral, obrigatoriamente presos por trela curta e sempre acompanhado por uma pessoa.
- Cães perigosos ou potencialmente perigosos: Devem circular sempre com açaimo, trela até 1 metro e acompanhado por uma pessoa maior de 16 anos.
Registo de Cães e Gatos:
- Taxa de registo:---------------------------------------------------------------1,50€
Licenciamento de Cães e Gatos:
- Cão de Companhia (Cat. A) ---------------------------------------------- 6,50€
- Cão c/ fins económicos (Cat. B) ---------------------------------------- 6,50€
- Cão de Caça (Cat. E) ------------------------------------------------------- 7,50€
- Cão potencialmente perigoso ou perigosos (Cat. G e H) --------12,50€
- Gatos (Cat. I) ----------------------------------------------------------------- 2,50€

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