Junta de Freguesia de Constância Junta de Freguesia de Constância

Canídeos / Gatídeos

Canídeos / Gatídeos

A legislação para animais de companhia  em Portugal,  obedece a várias regras tais como, identificação, bem-estar, circulação e deveres dos tutores.

A Lei nº 82/2019 reconhece os animais como seres vivos com sensibilidade, protegendo-os contra a violência e o abandono. O registo e licenciamento dos cães, gatos e furões nas juntas de freguesia são obrigatórios por lei. Este processo exige que o animal tenha a vacina antirrábica atualizada,  bem como o microchip  e o registo do SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia).


Documentação necessária para licenciar o animal na junta de freguesia:

        - Boletim Sanitário  de cão ou gato, ou passaporte do animal de companhia;

        - Prova de registo no SIAC;

        - Cartão de Cidadão do detentor;

Nos cães de raça perigosa ou potencialmente perigosos é exigido, além desta informação, o registo criminal do dono e termo de responsabilidade. 


Identificação e Registo ( SIAC):

        - Obrigatoriedade: Todos os cães, gatos e furões  devem ser obrigatoriamente identificados com microchip e  registados no SIAC.

        - Prazos: O registo e a marcação devem ser feitos até 120 dias após o nascimento do animal.

        - Documentação: O tutor depois de efetuar o registo, recebe o documento de identificação do animal.

        - Entidade: Deverá ser o médico veterinário a realizar este procedimento.


Quantidade limite de animais  por habitação: A legislação estabelece um limite máximo de animais por habitação, para garantir o bem estar do animal e o sossego da vizinhança.

        - Apartamento: Permitido no máximo 3 cães ou 4 gatos adultos, não podendo ultrapassar no total 4 animais;

        - Moradias: Permitido até 6 animais adultos;


Circulação na via pública: 

        - Cães: Devem circular com coleira ou peitoral, obrigatoriamente presos por trela curta e sempre acompanhado por uma pessoa.

        - Cães perigosos ou potencialmente perigosos: Devem circular sempre com açaimo, trela até 1 metro  e acompanhado por uma pessoa maior de 16 anos.


Registo de Cães e Gatos:

- Taxa de registo:---------------------------------------------------------------1,50€

Licenciamento de Cães e Gatos:

- Cão de Companhia (Cat. A) ---------------------------------------------- 6,50€

- Cão c/ fins económicos (Cat. B) ---------------------------------------- 6,50€    

- Cão de Caça (Cat. E) ------------------------------------------------------- 7,50€ 

- Cão potencialmente perigoso ou perigosos (Cat. G e H) --------12,50€

- Gatos (Cat. I) ----------------------------------------------------------------- 2,50€


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